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Aprovado refinanciamento de dívidas para produtores rurais com juros baixos e recursos do Pré-Sal

17 de junho de 2026
Jornal Contábil

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de lei PL 5.122/2023, que garante aos produtores rurais do país o direito a uma linha especial de refinanciamento de dívidas. 

A proposta assegura condições facilitadas para o setor agropecuário, como período de carência, juros reduzidos e prazos alongados para o pagamento. O texto, de autoria original do deputado Domingos Neto (PSD-CE), retorna agora para a Câmara dos Deputados devido às modificações feitas pelos senadores.

Para viabilizar a renegociação, o governo federal poderá utilizar recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes financeiras autorizadas. O relator da matéria, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que a medida foi desenhada para não gerar nenhum tipo de prejuízo aos repasses do fundo originalmente destinados às áreas de saúde e educação.

 

Ampliação do alcance e impasses técnicos

 

Inicialmente, o projeto previa o socorro financeiro apenas a produtores prejudicados por eventos climáticos extremos, a exemplo das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024.

No entanto, o relator ampliou o escopo do texto para proteger também agricultores impactados economicamente por conflitos geopolíticos internacionais, citando os reflexos das guerras na Ucrânia e no Irã.

Renan Calheiros pontuou que a versão final enfrentou resistências na ala técnica do governo, apesar de reuniões com o ministro da Fazenda, Dario Durigan.

As fontes de financiamento da linha de crédito incluirão receitas correntes do Fundo Social de 2026 e 2027, superávits financeiros apurados nos finais de 2025 e 2026, além do superávit de outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

 

Limites de crédito e taxas de juros por perfil

A linha especial atenderá produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que comprovem perdas produtivas ou estejam em regiões sob decreto de calamidade. O teto dos financiamentos será de R$ 10 milhões por beneficiário individual e de R$ 50 milhões para CNPJs coletivos (associações e cooperativas). O prazo total de pagamento poderá chegar a dez anos, incluindo até três anos de carência.

O refinanciamento abrange dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 31 de dezembro de 2025. Os débitos elegíveis serão recalculados com a exclusão de multas, juros de mora ou encargos por atraso.

As taxas de juros anuais foram divididas de forma progressiva:

A operação do crédito ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de bancos comerciais e cooperativas de crédito parceiras. O montante global da linha de crédito ainda será estipulado pelo Poder Executivo.

 

Apoio político e cenário econômico do setor

A proposta recebeu ampla defesa na bancada do Senado. Parlamentares como Rogerio Marinho (PL-RN) e a ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP-MS) ressaltaram o papel do agronegócio como motor econômico do país. Marinho destacou que a medida protege o principal vetor de crescimento nacional diante de intempéries e variações de câmbio.

Tereza Cristina alertou para as dificuldades financeiras enfrentadas pelo produtor no cenário atual, citando a combinação de juros altos e a queda no preço das commodities.

O projeto autoriza o uso subsidiário de fundos constitucionais regionais, como o Fundo do Norte (FNO), do Nordeste (FNE), do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). Caso os recursos dessas estruturas se esgotem nas suas respectivas áreas de atuação, o Fundo Social do Pré-Sal assumirá os custos remanescentes.

Como medida imediata de alívio financeiro, as instituições bancárias ficam autorizadas a prorrogar por 180 dias os vencimentos das parcelas de contratos vigentes. Durante este período, ficam suspensas quaisquer cobranças administrativas, execuções judiciais ou fiscais, assim como a inscrição dos produtores em cadastros de restrição de crédito (como Serasa e SPC) e os prazos de processos jurídicos associados.

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