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PL propõe nova fase do programa Relp para parcelamento de dívidas apuradas pelo Simples Nacional

06 de novembro de 2025
Contábeis

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 202/24, que prevê uma nova fase para adesão ao programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), encerrado formalmente em 2022.

O texto do PL prevê as seguintes regras para a nova fase do programa de parcelamento de dívidas Relp:

  1. O alvo são os débitos posteriores a abril de 2022, até o mês anterior à vigência da futura lei;
  2. O devedor deverá pagar 12,5% da dívida total, sem reduções, em até oito parcelas mensais;
  3. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 parcelas, com redução de 65% dos juros e multas de mora, e de 75% dos encargos legais.

O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Se aprovada, a proposta altera a Lei Complementar 193/22, que criou o Relp.

 

Como funcionou o Relp

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) permitiu o pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Podiam aderir ao Relp Micro e pequenas empresas (ME e EPP) que possuíam dívidas apuradas pelo Simples Nacional.

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